Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 174 do Decreto-Lei 7.661/1945
Entregue o relatório do comissário (art. 169, n° X), o escrivão, dentro de vinte e quatro horas:
Texto
Art. 174 Entregue o relatório do comissário (art. 169, n° X), o escrivão, dentro de vinte e quatro horas:
I – se o devedor não tiver exibido, até então, prova do pagamento dos impostos relativos à profissão, federais, estaduais e municipais, e das contribuições devidas ao Instituto ou Caixa de Aposentadoria e Pensões do ramo de indústria ou comércio a que pertencer, fará os autos conclusos ao juiz para que êste, com observância do parágrafo 1° do art. 162 decrete a falência;
II – se o devedor tiver cumprido aquela exigência, fará publicar no órgão oficial, aviso aos credores de que durante cinco dias poderão opor embargos à concordata (arts. 142 a 146).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 174 do Decreto-Lei 7.661/1945
23 decisões do STJ citam o art. 174 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1989 a 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 174 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 174 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- STJREsp 2.253.527/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. CPC/2015. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EXECUTADA. INTERRUPÇÃO /SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A…
- TRF2Agravo de Instrumento 5010945-26.2024.4.02.0000AcórdãoParcialRel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 13/10/2025publicada em 16/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADO INALTERADO. RESULTADO DESFAVORÁVEL MANTIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…
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- TJPR0021811-92.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Dilmari Helena Kessler17ª Câmara Cíveljulgada em 01/02/2024publicada em 09/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE RESCINDIU A CONCORDATA PREVENTIVA E DECRETOU A FALÊNCIA DA CONCORDATÁRIA.PRELIMINAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 10, DO CPC, E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE FORAM…
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- TJMTAgravo de Instrumento 1000864-23.2022.8.11.9005AcórdãoNegadoRel. Des. Nilza Maria Possas de CarvalhoPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 08/08/2023publicada em 10/08/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E FUNÇÃO SOCIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “1. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da…
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- TJMTAgravo de Instrumento 1008068-41.2020.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Nilza Maria Possas de CarvalhoPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 16/05/2023publicada em 17/05/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E FUNÇÃO SOCIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “1. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da…
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- TJMTAgravo de Instrumento 1014150-25.2019.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Nilza Maria Possas de CarvalhoPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 16/05/2023publicada em 17/05/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E FUNÇÃO SOCIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “1. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da…
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- STJAgInt no REsp 1.332.856/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 20/09/2018publicada em 26/09/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONCORDATA PREVENTIVA. DESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE UM DOS CREDORES. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A…
- STJAREsp 723.759/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/06/2018civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 148.368/RJMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 16/11/2017civil
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui…
- STJEDcl no AREsp 431.857/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/06/2015
Ante o exposto,reconsidero a decisão de fls. 1753/1754 e, pelas razões ora expendidas, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator