Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945
O falido que não tenha pedido concordata na oportunidade referida no art. 178, pode fazê-lo a qualquer tempo, mas o seu pedido e respectivo processo não interrompem, de moda algum, a realização do ativo e o pagamento do passivo.
Texto
Art. 185 O falido que não tenha pedido concordata na oportunidade referida no art. 178, pode fazê-lo a qualquer tempo, mas o seu pedido e respectivo processo não interrompem, de moda algum, a realização do ativo e o pagamento do passivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945
8 decisões do STJ citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2009 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 185 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJPRAgravo de Instrumento 0003659-88.2026.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira17ª Câmara Cíveljulgada em 01/06/2026publicada em 11/06/2026empresarial
DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCORDATA SUSPENSIVA EM AUTOS INCIDENTAIS VINCULADOS A FALÊNCIA. FALÊNCIA DECRETADA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. DECISÃO AGRAVADA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER VEDADA A…
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- STJAREsp 2.422.644/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/11/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 08 de novembro de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA52149431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sebastião de Assis Neto3ª Câmara Cívelpublicada em 07/04/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA FALIDA. LEGITIMIDADE RECURSAL VERIFICADA. PEDIDO DE ABERTURA DE FALÊNCIA FORMULADO NA VIGÊNCIA DO DL N. 7.661/45. RITO PROCESSUAL OBSERVADO NO PROCESSAMENTO DA CONCORDATA SUSPENSIVA. DECISÃO QUE AUTORIZA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS…
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- STJREsp 1.729.286/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 29/11/2024civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA44674893 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- TJPR0017210-09.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira18ª Câmara Cíveljulgada em 29/07/2024publicada em 29/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETO-LEI N. 7.661/45. PEDIDO DE CONCORDATA SUSPENSIVA PELOS SÓCIOS DA FALIDA APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO E EXPRESSA VEDAÇÃO PELO ART. 192, DA…
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- STJTP 3.968MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/06/2022civil
Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente o pedido. Documento eletrônico VDA32655135 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 31/05/2022 09:47:43 Código de Controle do Documento…
- STJAgRg no REsp 1.265.548/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 05/08/2019civil
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO. FALIDA. PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO IMEDIATA. NÃO OCORRÊNCIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945, a…
- STJAREsp 40.845/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 20/11/2017civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 16 de novembro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª…
- STJAREsp 31.657/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 13/11/2017
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª…
- STJREsp 1.265.548/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2015civil
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de maio de 2015. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora