Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945
A declaração da falência impõe ao falido as seguintes obrigações:
Texto
Art. 34 A declaração da falência impõe ao falido as seguintes obrigações:
I – assinar nos autos, desde que tenha notícia da sentença declaratória, termo de comparecimento, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, rua e número da residência, devendo ainda declarar, para constar do dito têrmo:
a) as causas determinantes da falência, quando pelos credores requerida;
b) se tem firma inscrita, quando a inscreveu, exibindo a prova;
c) tratando-se de sociedade, os nomes e residências de todos os sócios, apresentando o contrato, se houver, bem como a declaração relativa à inscrição da firma, se fôr caso;
d) o nome do contador ou guarda-livros encarregado da escrituração dos seus livros comerciais;
e) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando o seu objeto e o nome e enderêço do mandatário;
f) quais os seus bens imóveis, e quais os móveis, que não se encontram no estabelecimento;
g) se faz parte de outras sociedades, exibindo, no caso afirmativo, o respectivo contrato;
II – depositar em cartório, no ato de assinar o têrmo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao síndico, depois de encerrados por têrmos lavrados pelo escrivão e assinados pelo juiz;
III – não se ausentar do lugar da falência, sem motivo justo e autorização expressa do juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; quando a permissão para ausentar-se fôr pedida sob alegação de moléstia, o juiz designará o médico para o respectivo exame;
IV – comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando ocorrerem motivos justos e obtiver licença do juiz;
V – entregar sem demora todos os bens, livros, papéis e documentos ao síndico, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de terceiros;
VI – prestar, verbalmente ou por escrito, as informações reclamadas pelo juiz, síndico, representante do Ministério Público e credores, sôbre circunstâncias e fatos que interessem à falência;
VII – auxiliar o síndico com zêlo e lealdade;
VIII – examinar as declarações de crédito apresentadas;
IX – assistir ao levantamento e à verificação do balanço e exame dos livros;
X – examinar e dar parecer sôbre as contas do síndico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945
98 decisões do STJ citam o art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1993 a 2025; 38,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2002 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Desor Gerson Santana Cintra3ª Câmara Cívelpublicada em 29/05/2026empresarial
ACORDAM os integrantes a primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível d do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Élcio Vicente da Silva3ª Câmara Cívelpublicada em 27/02/2026empresarial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORDATA SUSPENSIVA (DECRETO-LEI Nº 7.661/45). INDEFERIMENTO. ATOS FRAUDULENTOS. AUSÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. INVIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO…
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- STJAREsp 2.784.225/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2025civil
- TJMTSem númeroAcórdãoProvidoTerceira Câmara de Direito Privadopublicada em 24/03/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO QUE DETERMINA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS AGRAVANTES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – VÍCIO INSANÁVEL – VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – IMPRESCINDIBILIDADE…
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- STJAREsp 896.177/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/06/2024civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA41675516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 757.784MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/09/2022administrativo
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do presente Habeas Corpus. I. Brasília, 22 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33928459 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 139.494AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/04/2021civil
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO FALIMENTAR. ART. 104, III, DA LEI Nº 11.101/05. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. INDÍCIOS DE CRIME FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROCURADOR. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível, na via do habeas corpus, a análise de alegações sobre o mérito do processo…
- STJHC 567.574/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 24/11/2020publicada em 27/11/2020penal
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E MENOR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. DECISÃO LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IRMÃOS MENORES, ORA PACIENTES. INVESTIGAÇÃO MOTIVADA ACERCA DE FAMÍLIA DESESTRUTURADA. INVIABILIDADE DO DEBATE NESTA SEDE. AUSÊNCIA DE…
- STJAgInt no CC 165.741/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda Seçãojulgada em 18/08/2020publicada em 26/08/2020civil
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA FALIDA PARA SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A empresa falida possui legitimidade para ajuizar conflito de competência com a finalidade de proteger o acervo patrimonial da massa…
- STJRHC 80.124/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 26/05/2020publicada em 03/06/2020penal
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. EMPRESA FALIDA. SÓCIA MINORITÁRIA SEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. IMPEDIMENTO À EMISSÃO DE PASSAPORTE. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO. QUEBRA DECRETADA NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 7.661/1945. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.101/2005. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO…