Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945
Ao receber a segunda via das declarações de crédito, o síndico exigirá do falido, ou, no caso do art. 34, n° III, de seu representante, informação por escrito sôbre cada uma. À vista dessa informação, e dos livros, papéis e assentos do falido, e de outras diligências que se efetuarem, o síndico consignará por escrito o seu parecer, fazendo-o acompanhar do estrato da conta do credor.
Texto
Art. 84 Ao receber a segunda via das declarações de crédito, o síndico exigirá do falido, ou, no caso do art. 34, n° III, de seu representante, informação por escrito sôbre cada uma. À vista dessa informação, e dos livros, papéis e assentos do falido, e de outras diligências que se efetuarem, o síndico consignará por escrito o seu parecer, fazendo-o acompanhar do estrato da conta do credor.
§ 1º A informação do falido e é parecer do síndico serão dados na segunda via de cada declaração, à qual serão juntos os extratos de contas e os documentos oferecidos pelo falido e pelo síndico.
§ 2º Quando a informação ou o parecer forem contrários à legitimidade importância ou classificação do crédito, serão havidos como impugnação, para os efeitos dos parágrafos 1° e 2° do art. 88, podendo o falido ou o síndico indicar outras provas que julgarem necessárias, para demonstrar a verdade do alegado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945
34 decisões do STJ citam o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1990 a 2025; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 84 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- STJEDcl no REsp 2.235.754/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2025processual_civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão e obscuridade apontadas, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo em art. 85, vista que o recurso especial foi interposto nos autos de…
- STJREsp 2.192.788/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois não houve fixação de verba honorária nas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJAgInt no AREsp 2.189.166/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/06/2023civil
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS) DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PEDIDO DE CONCORDATA PREVENTIVA (DECRETO LEI Nº 7661/1945). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE…
- TJMTApelação Cível 0012962-18.2001.8.11.0041AcórdãoNão classificadoRel. Des. Sebastiao de Moraes FilhoSegunda Câmara de Direito Privadojulgada em 30/11/2022publicada em 13/12/2022
RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – PRELIMINAR DE SUCESSÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVA PERICIAL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA HABILITAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 257.482/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/12/2017civil
Em face do exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, para o prosseguimento da habilitação de crédito como entender de direito. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 669.745/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/02/2016civil
FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. PREPARO. DESERÇÃO. ART. 208 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. NÃO INCIDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. 1. "O recurso especial interposto em ação revocatória…
- STJREsp 1.249.895/SCMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/09/2015civil
Precedentes. - A exigência legal de demonstração da origem do crédito justifica-se pela necessidade de verificação da legitimidade dos créditos, com o intuito de impossibilitar que fraudes e abusos sejam cometidos em detrimento dos verdadeiros credores da falida. - Não indicado o negócio, o fato…
- STJAREsp 78.921/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/06/2015tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial (art. 544, § 4º, II, b, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 660.413/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 18/09/2014publicada em 01/10/2014civil
RECURSO ESPECIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. FALÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (CPC, ART. 458). NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BILATERAL EM CURSO. NÃO SUBMISSÃO À CONCORDATA. IMPROCEDÊNCIA EM FACE DA INADIMPLÊNCIA. POSTERIOR FALÊNCIA…
- STFAI 599.819 AgR/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 02/12/2013publicada em 13/12/2013