Art. 1º da Lei 9.494/1995
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.494/1995
16 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.494/1995, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.494/1995, de 2004 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.494/1995.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Péricles Di Montezuma11ª Câmara Cívelpublicada em 18/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÕES DE DESOCUPAÇÃO. LEGALIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.214.951/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA48768072 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.212.273/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/05/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47712385 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado9ª Câmara Cívelpublicada em 18/02/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente a suspensão da exigibilidade de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 1.584.853AcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 07/04/2021civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Os arts. 10, 141, 324 do CPC/2015 e 944 do Código Civil, dispositivos tidos por violados pela parte recorrente, não foram analisados e aplicados pela Corte a quo, o que…
- STJAREsp 1.605.071MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/02/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 1.688.561MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/02/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se.Intimem-se.
- STJAREsp 1.584.853/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/12/2020
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto por C REDFLEX PROMOTORA E SERVIÇOS DE CRÉDITO LTDA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.667.899/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/06/2020civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte proferida às fls. 590-591 . Todavia, pelas razões acima aduzidas, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAgInt no REsp 1.336.998/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 12/11/2019publicada em 26/11/2019consumidor
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 422/STJ. AUSÊNCIA DE…