Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Os arts. 10, 141, 324 do CPC/2015 e 944 do Código Civil, dispositivos tidos por violados pela parte recorrente, não foram analisados e aplicados pela Corte a quo, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2.Ressalta-se que, para que se satisfaça o requisito do prequestionamento, não basta o Tribunal a quo considere prequestionados os dispositivos de lei federal, uma vez que é necessário que haja verdadeira apreciação dos preceitos supostamenteviolados, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.