Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946

Tem preferência ao aforamento: 1º - os que tiverem título de propriedade devidamente transcrito no Registo de Imóveis; 2º - os que estejam na posse dos terrenos, com fundamento em título outorgado pelos Estados ou Municípios; 3º - os que, necessariamente, utilizam os terrenos para acesso às suas propriedades; 4º - os ocupantes inscritos até o ano de 1940, e que estejam quites com o pagamento das devidas taxas, quanto aos terrenos de marinha e seus acréscidos; 6º - os concessionários de terrenos de marinha, quanto aos seus acréscidos desde que êstes não possam constituir unidades autônomas; 7º - os que no terreno possuam benfeitoriais, anteriores ao ano de 1940, do valor apreciável em relação ao daquele;

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 105 Tem preferência ao aforamento: 1º - os que tiverem título de propriedade devidamente transcrito no Registo de Imóveis; 2º - os que estejam na posse dos terrenos, com fundamento em título outorgado pelos Estados ou Municípios; 3º - os que, necessariamente, utilizam os terrenos para acesso às suas propriedades; 4º - os ocupantes inscritos até o ano de 1940, e que estejam quites com o pagamento das devidas taxas, quanto aos terrenos de marinha e seus acréscidos; 6º - os concessionários de terrenos de marinha, quanto aos seus acréscidos desde que êstes não possam constituir unidades autônomas; 7º - os que no terreno possuam benfeitoriais, anteriores ao ano de 1940, do valor apreciável em relação ao daquele;

§ 1º As divergências sobre propriedade, servidão ou posse devem ser decididas pelo Poder Judiciário. (Parágrafo único renumerado § 1º e com redação dada pela Lei nº 13.139, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor 120 dias após sua publicação)

§ 2º A decisão da Secretaria do Patrimônio da União quanto ao pedido formulado com fundamento no direito de preferência previsto neste artigo constitui ato vinculado e somente poderá ser desfavorável, de forma fundamentada, caso haja algum impedimento, entre aqueles já previstos em lei, informado em consulta formulada entre aquelas previstas na legislação em vigor, ou nas hipóteses previstas no inciso II do art. 9o da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.139, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor 120 dias após sua publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946

102 decisões do STJ citam o art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1985 a 2019; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1985 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 105 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO EM 1958. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE EXIGÊNCIAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmapublicada em 28/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814995-71.2019.4.05.8300 APELANTE: ELIANE MARIA ACCIOLY CAMPOS RAPOSO, PAULO SERGIO CAMPELO ACCIOLY CAMPOS, FLAVIO RUBEM ACCIOLY CAMPOS FILHO, FERNANDO ANTONIO CAMPELO ACCIOLY CAMPOS, FLAVIO RUBEM ACCIOLY…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FORMAL DA LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. NATUREZA DECLARATÓRIA DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turmapublicada em 11/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0816971-40.2024.4.05.8300 APELANTE: LORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIS CARLOS BRITO PEREIRA - PB6456-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ GUSTAVO RALPH DE OLIVEIRA - PE34138…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ferreira Neves7ª Turma Especializadajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL. TERRENO DE MARINHA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do espólio de ISAAC…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. André Fontes5ª Turma Especializadajulgada em 13/08/2026publicada em 15/08/2026administrativo

    . DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CONVERSÃO DO REGIME DE OCUPAÇÃO EM AFORAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. MORA ADMINISTRATIVA. ART. 16-F DA LEI Nº 9.636-1998. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Agravo, com requerimento de antecipação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    5ª Turmapublicada em 14/08/2026administrativo

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0039323-88.2025.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: REVECA BOUQVAR ADVOGADO do(a) APELADO: PAULA JORDANA BARRETO DE MEDEIROS - PE35569-A EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmapublicada em 29/07/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0808295-69.2025.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: CORRETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: PAULA JORDANA BARRETO DE MEDEIROS - PE35569-A EMENTA PROCESSUAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    5ª Turmapublicada em 24/07/2026processual_civil

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0808300-91.2025.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - SPE MAKAI LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: PAULA JORDANA BARRETO DE MEDEIROS - PE35569-A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TRF5Sem númeroAcórdãoProvido
    1ª Turmapublicada em 14/07/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814995-71.2019.4.05.8300 APELANTE: ELIANE MARIA ACCIOLY CAMPOS RAPOSO, PAULO SERGIO CAMPELO ACCIOLY CAMPOS, FLAVIO RUBEM ACCIOLY CAMPOS FILHO, FERNANDO ANTONIO CAMPELO ACCIOLY CAMPOS, FLAVIO RUBEM ACCIOLY…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta