Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União realizará, no âmbito do processo demarcatório, audiência pública de demarcação das áreas da União, presencial ou eletrônica, nos Municípios abrangidos pelo trecho a ser demarcado.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 11 A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União realizará, no âmbito do processo demarcatório, audiência pública de demarcação das áreas da União, presencial ou eletrônica, nos Municípios abrangidos pelo trecho a ser demarcado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.474, de 6/12/2022)

§ 1º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União notificará o Município sobre a abertura do processo demarcatório e a apresentação de documentos históricos, cartográficos e institucionais, informando a respeito da realização da audiência e da cooperação na execução de procedimentos técnicos, inclusive quanto à publicidade perante a população local. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.139, de 26/6/2015, e com nova redação dada pela Lei nº 14.474, de 6/12/2022)

§ 2º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União fará o convite para a audiência pública, por meio de publicação em seu sítio eletrônico institucional e no Diário Oficial da União em até 30 (trinta) dias de sua realização, não descartados outros meios de publicidade. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.139, de 26/6/2015, e com nova redação dada pela Lei nº 14.474, de 6/12/2022)

§ 3º Na audiência pública, além de colher documentos históricos, cartográficos e institucionais relativos ao trecho a ser demarcado, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União apresentará à população interessada informações e esclarecimentos sobre o processo demarcatório, recebendo os referidos documentos em até 30 (trinta) dias após a sua realização. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.139, de 26/6/2015, e com nova redação dada pela Lei nº 14.474, de 6/12/2022)

§ 4º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.139, de 26/6/2015, e revogado pela Lei nº 14.474, de 6/12/2022)

§ 5º As audiências públicas a serem realizadas nos Municípios abrangidos pelo mesmo trecho a ser demarcado poderão ser simultâneas ou agrupadas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.474, de 6/12/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946

2.024 decisões do STJ citam o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2003 a 2026; 27,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

98 decisões do STF citam o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2006 a 2025; 3,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas13ª Turmapublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. RECEITAS PATRIMONIAIS DA UNIÃO. FORO, LAUDÊMIO E TAXA DE OCUPAÇÃO. IMÓVEL CADASTRADO PELA SPU COMO TERRENO DE MARINHA OU ACRESCIDO DE MARINHA. ILHA COSTEIRA SEDE DE MUNICÍPIO. EC Nº 46/2005. TEMA 676/STF…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turmapublicada em 02/10/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0012171-02.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: FERNANDO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR - PB11591 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA -…

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  3. STJAREsp 3.275.808MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60414389 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  4. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO EM 1958. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE EXIGÊNCIAS…

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  5. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Rafael Paulo Soares Pinto11ª Turmapublicada em 29/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TERRENO MARGINAL. PROPRIEDADE DA UNIÃO. NAVEGABILIDADE DO RIO. DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela União contra sentença…

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  6. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 28/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REAVALIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PREVIA. EDITAL GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA…

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  7. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    4ª Turmapublicada em 28/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016331-66.2007.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: JOAO JOSE REGUEIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) APELADO: CLAUDIO JOSE NEVES BAPTISTA - PE013548-D EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO…

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  8. STJAREsp 3.381.128MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  9. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turmajulgada em 02/06/2026publicada em 28/09/2026administrativo

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804084-24.2024.4.05.8300 APELANTE: RESIDENCIAL VILLA DOS CORAIS ADVOGADO do(a) APELANTE: ALMIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO - PE35924 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL…

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  10. STJAgInt no REsp 2.168.486AcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 23/09/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. AUTO DE INFRAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PRAIA E TERRENO DOMINIAL. ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTOS…

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