Adilson Regis Silgueiro
Pessoa que aparece como parte em 14 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ADILSON REGIS SILGUEIRO
Em números
14 decisões do STJ e do STF, de 24/08/2022 a 02/09/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 24/08/2022 a 02/09/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 14 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF HC 275.424 AgR/SPAgravanteSegunda Turmaacórdão de 31/08/2026NegadoAdvogado: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no HC 1.036.089/SPAgravanteacórdão de 18/05/2026NegadoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no HC 1.036.089/SPAgravantedecisão monocrática de 23/03/2026Não conhecidoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no REsp 2.184.229/SPAgravanteacórdão de 28/11/2025NegadoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.036.089/SPPacientedecisão monocrática de 01/10/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.920.366/SPAgravanteSexta Turmaacórdão de 28/08/2025NegadoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.184.229/SPRecorrentedecisão monocrática de 01/07/2025Não conhecidoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.920.366/SPAgravantedecisão monocrática de 14/05/2025Não conhecidoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 243.262 AgR/SPAgravantePrimeira Turmaacórdão de 19/08/2024NegadoAdvogado: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 867.881/SPPacientedecisão monocrática de 27/05/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no HC 876.751/SPAgravanteacórdão de 22/05/2024NegadoAdvogados: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO, GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 876.751/SPPacientedecisão monocrática de 22/03/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.030.315EmbargantePrimeira Turmaacórdão de 26/10/2022NegadoAdvogado: PAULO JOSÉ CASTILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.030.315AgravantePrimeira Turmaacórdão de 24/08/2022NegadoAdvogado: PAULO JOSÉ CASTILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO
- PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHOOAB/SP 432.163
- GIOVANNA PENHALBEL SIGILLÓOAB/SP 429.699
- PAULO JOSÉ CASTILHOOAB/SP 161.958
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.103.655
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.954.228
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.925
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.256.996
- Art. 5º da Constituição Federal922.596
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil888.645
Acompanhe os processos de Adilson Regis Silgueiro
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.