Antonio Diego Alexandre Fonteles
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
Em números
4 decisões de outros tribunais, de 15/10/2025 a 11/02/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 15/10/2025 a 11/02/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, CE): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJCE Sem númeroRecorridoEmenta e Conclusão de Acórdãos - 1ª Câmara Criminalacórdão de 11/02/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0207468-12.2025.8.06.0293
- TJCE Sem númeroRecorrido1ª Câmara Criminalacórdão de 03/02/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0207468-12.2025.8.06.0293
- TJCE Sem númeroApeladoEmenta e Conclusão de Acórdãos - 2ª Câmara Criminalacórdão de 22/10/2025ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0004402-91.2015.8.06.0120
- TJCE Sem númeroApelado2ª Câmara Criminalacórdão de 15/10/2025ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0004402-91.2015.8.06.0120
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.065
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.414.886
- Art. 5º da Constituição Federal947.924
Acompanhe os processos de Antonio Diego Alexandre Fonteles
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.