Ari Machado Factor
Pessoa que aparece como parte em 19 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ARI MACHADO FACTOR
Em números
19 decisões do STJ, de 03/05/2022 a 14/05/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 03/05/2022 a 14/05/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 8 no polo ativo
- 11 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 1.069.336/SPCorréudecisão monocrática de 14/05/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.062.994/SPCorréudecisão monocrática de 02/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.059.911/SPCorréudecisão monocrática de 17/12/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.000.768/SPCorréudecisão monocrática de 16/06/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.005.381/SPPacientedecisão monocrática de 27/05/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.424.754/SPCorréudecisão monocrática de 30/01/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.424.754/SPCorréudecisão monocrática de 30/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.424.754/SPCorréudecisão monocrática de 30/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.424.754/SPCorréudecisão monocrática de 30/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.424.754/SPCorréudecisão monocrática de 30/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.455.917/SPAgravantedecisão monocrática de 18/12/2024NegadoAdvogado: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 966.702/SPPacientedecisão monocrática de 16/12/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.466.374/SPAgravanteacórdão de 21/06/2024NegadoAdvogado: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 913.841/SPPacientedecisão monocrática de 22/05/2024ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.466.374/SPAgravantedecisão monocrática de 20/11/2023Não conhecidoAdvogado: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.369.441/SPEmbargantedecisão monocrática de 10/10/2023NegadoAdvogados: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO, NATALINA MACHADO SCHUBSKYDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.369.441/SPAgravantedecisão monocrática de 25/09/2023NegadoAdvogados: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO, NATALINA MACHADO SCHUBSKYDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 818.506/SPCorréudecisão monocrática de 28/06/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 721.072Corréudecisão monocrática de 03/05/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDOOAB/SP 260.492
- NATALINA MACHADO SCHUBSKYOAB/SP 384.597
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.250.563
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
Acompanhe os processos de Ari Machado Factor
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.