Armando Moura
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ARMANDO MOURA
Em números
2 decisões do STJ, de 06/09/2022 a 29/02/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 06/09/2022 a 29/02/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PR): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt nos EREsp 1.942.597/PRAgravadoacórdão de 29/02/2024ConcedidoAdvogado: ODACYR CARLOS PRIGOLDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 1.942.597Embargadodecisão monocrática de 06/09/2022NegadoAdvogado: ODACYR CARLOS PRIGOLDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ODACYR CARLOS PRIGOLOAB/PR 14.451
Leis e temas das decisões
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