CENCI & CIA LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 83.021.592/0001-55 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 19/10/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 19/10/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.228.525/RSRecorrentedecisão monocrática de 28/10/2025Advogados: LUCAS HECK, GLEISON MACHADO SCHÜTZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.005.000Agravantedecisão monocrática de 19/10/2022Advogados: GLEISON MACHADO SCHÜTZ, LUCAS HECKDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.005.000Recorrentedecisão monocrática de 27/06/2022NegadoAdvogados: GLEISON MACHADO SCHÜTZ, LUCAS HECKDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LUCAS HECKOAB/RS 67.671
- GLEISON MACHADO SCHÜTZOAB/RS 62.206
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil502.555
- REsp na 1ª Turma do STJ412.314
- REsp na 2ª Turma do STJ387.412
Acompanhe os processos de CENCI & CIA LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.