Davi Antonio Cezar Baumgarten
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DAVI ANTONIO CEZAR BAUMGARTEN
Em números
1 decisão do STJ, em 19/05/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 19/05/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SC): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 837.624/SCCorréudecisão monocrática de 27/11/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 718.132/SCCorréudecisão monocrática de 23/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 778.186/SCCorréudecisão monocrática de 19/05/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 610.457/SCCorréudecisão monocrática de 14/12/2021ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20064
- art. 12 Lei 10826/20034
- art. 105 CF1
- art. 282 CPP1
- art. 312 CPP1
- art. 33 Lei 11343/20061
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)582.044
- Art. 312 do Código de Processo Penal415.304
Acompanhe os processos de Davi Antonio Cezar Baumgarten
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.