Denis Borges de Lima
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DENIS BORGES DE LIMA
Em números
1 decisão do STJ, em 30/11/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 30/11/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 1.110.603/SPImpetrantedecisão monocrática de 03/07/2026Não conhecidoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.109.724/SPImpetrantedecisão monocrática de 03/07/2026NegadoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.022.221/SPImpetranteSexta Turmaacórdão de 27/04/2026NegadoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.060.863/SPImpetrantedecisão monocrática de 22/12/2025NegadoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.022.247/SPImpetrantedecisão monocrática de 24/10/2025Não conhecidoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 765.699/SPImpetrantedecisão monocrática de 02/05/2024Não conhecidoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 872.159/SPImpetrantedecisão monocrática de 30/11/2023NegadoAdvogados: DENIS BORGES DE LIMA, ALESSANDRA GALVÃO RANGELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 758.696/SPImpetrantedecisão monocrática de 02/08/2023Não conhecidoAdvogados: DENIS BORGES DE LIMA, ALESSANDRA GALVÃO RANGELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 773.530/SPImpetrantedecisão monocrática de 02/08/2023Não conhecidoAdvogados: DENIS BORGES DE LIMA, ALESSANDRA GALVÃO RANGELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 724.092Impetrantedecisão monocrática de 01/04/2022Não conhecidoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 697.261Impetrantedecisão monocrática de 16/02/2022Não conhecidoAdvogados: DENIS BORGES DE LIMA, ALESSANDRA GALVÃO RANGELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 679.522Impetrantedecisão monocrática de 02/02/2022NegadoAdvogados: DENIS BORGES DE LIMA, ALESSANDRA GALVÃO RANGELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 703.597/SPImpetrantedecisão monocrática de 08/11/2021ConcedidoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 696.689/SPImpetrantedecisão monocrática de 08/11/2021ParcialAdvogados: DENIS BORGES DE LIMA, ALESSANDRA GALVÃO RANGELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 679.193/SPImpetrantedecisão monocrática de 16/09/2021NegadoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 689.941/SPImpetrantedecisão monocrática de 30/08/2021ConcedidoAdvogado: DENIS BORGES DE LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DENIS BORGES DE LIMAOAB/SP 418.059
- ALESSANDRA GALVÃO RANGELOAB/SP 425.053
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200616
- art. 105 CF7
- art. 16 Lei 10826/20035
- art. 157 CP3
- art. 180 CP3
- art. 28 Lei 11343/20062
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 33 do Código Penal250.666
- Art. 157 do Código Penal236.099
Acompanhe os processos de Denis Borges de Lima
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.