Gabriel Correia Corte
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- GABRIEL CORREIA CORTE
Em números
3 decisões do STJ e do TJDFT, de 13/10/2022 a 19/12/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 13/10/2022 a 19/12/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.066.247/DFCorréudecisão monocrática de 19/12/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1658805Apelante1ª Turma Criminalacórdão de 01/02/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0743991-78.2021.8.07.0001
- STJ HC 696.544/DFPacientedecisão monocrática de 13/10/2022ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20062
- art. 33 Lei 11343/20062
- art. 1039 CPC1
- art. 105 CF1
- art. 147 Lei 7210/19841
- art. 303 CPP1
- Art. 105 da Constituição Federal3.220.992
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- HC na 6ª Turma do STJ663.408
- HC na 5ª Turma do STJ646.111
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)609.073
Acompanhe os processos de Gabriel Correia Corte
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.