Gedeon Fabio Dalmann
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- GEDEON FABIO DALMANN
Em números
1 decisão do STJ, em 23/02/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 23/02/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, ES): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ RE no AREsp 2.162.604/ESInteressadodecisão monocrática de 10/04/2024NegadoAdvogado: MARCOS NICOLI SIMMERDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.162.604/ESInteressadoacórdão de 23/02/2024Não conhecidoAdvogado: MARCOS NICOLI SIMMERDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.162.604/ESAgravantedecisão monocrática de 18/05/2023NegadoAdvogado: MARCOS NICOLI SIMMERDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MARCOS NICOLI SIMMEROAB/ES 24.336
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20063
- art. 10 Lei 7492/19861
- art. 1003 CPC1
- art. 1029 CPC1
- art. 17 Lei 7492/19861
- art. 544 CPC1
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.235.665
- Art. 544 do Código de Processo Civil1.208.142
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de Gedeon Fabio Dalmann
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.