Homero Junger Mafra
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- HOMERO JUNGER MAFRA
Em números
3 decisões do STJ e do STF, de 01/08/2012 a 31/03/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 01/08/2012 a 31/03/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, ES): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 981.468/ESImpetrantedecisão monocrática de 31/03/2025NegadoAdvogado: HOMERO JUNGER MAFRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 752.722/ESImpetrantedecisão monocrática de 31/08/2022ConcedidoAdvogados: HOMERO JUNGER MAFRA, LÍGIA KUNZENDORFFDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 108.795/ESImpetrantePrimeira Turmaacórdão de 03/04/2012ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- HOMERO JUNGER MAFRAOAB/ES 3.175
- LÍGIA KUNZENDORFFOAB/ES 23.937
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20062
- art. 107 CP1
- art. 109 CP1
- art. 129 CP1
- art. 16 Lei 10826/20031
- art. 2 Lei 8072/19901
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
Acompanhe os processos de Homero Junger Mafra
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.