Ivan Costa de Sousa
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 01/04/2025 a 03/08/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 01/04/2025 a 03/08/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroEmbargado2ª Câmara Criminalacórdão de 03/08/2026ProvidoAdvogado: Célia Regina da Silva OliveiraDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0000568-06.2019.8.10.0128
- TJMA Sem númeroApelante2ª Câmara Criminalacórdão de 01/04/2025NegadoAdvogado: CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0000568-06.2019.8.10.0128
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Célia Regina da Silva OliveiraOAB/MA 15.380
Leis e temas das decisões
- Art. 121 do Código Penal161.825
Acompanhe os processos de Ivan Costa de Sousa
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.