Joao Teixeira Junior
Pessoa que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JOAO TEIXEIRA JUNIOR
Em números
5 decisões do STJ e do STF, de 27/03/2017 a 16/07/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 27/03/2017 a 16/07/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.242.162/SPAgravadodecisão monocrática de 16/07/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.004.728/SPAgravantedecisão monocrática de 10/10/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RE 1.459.224/SPRecorrenteTribunal Plenoacórdão de 16/09/2024NegadoAdvogado: RICARDO PEDROSO STELLADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RE 1.459.224 RG/SPRecorrenteTribunal Plenoacórdão de 05/06/2024Advogado: RICARDO PEDROSO STELLADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 121.010/SPImpetrantePrimeira Turmaacórdão de 14/03/2017Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RICARDO PEDROSO STELLA
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Joao Teixeira Junior
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.