Jose Luiz Pereira da Silva
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
Em números
1 decisão do STJ, em 19/08/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 19/08/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.033.766/DFAgravantedecisão monocrática de 19/08/2026NegadoAdvogados: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, EMANUELE TRINDADE LIMA DE CARVALHO, MARIA EDUARDA LEITE DE FIGUEIREDODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.023.040/DFAgravantedecisão monocrática de 19/08/2026NegadoAdvogados: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, CAIO GODOY GODINHO, EMANUELE TRINDADE LIMA DE CARVALHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2081073Apelante5ª Turma Cívelacórdão de 29/01/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2064243Apelante2ª Turma Cívelacórdão de 12/11/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1959804Agravante6ª Turma Cívelacórdão de 22/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.672.029/DFEmbarganteacórdão de 24/04/2025NegadoAdvogados: KAUÊ DE BARROS MACHADO, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, MARINA GRIGOL PAIMDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1983788Agravante6ª Turma Cívelacórdão de 26/03/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.672.029/DFAgravanteacórdão de 14/02/2025NegadoAdvogados: KAUÊ DE BARROS MACHADO, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, MARINA GRIGOL PAIMDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.672.029/DFAgravantedecisão monocrática de 14/08/2024NegadoAdvogados: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, EMANUELE TRINDADE LIMA DE CARVALHO, GIOVANNA CORNELIO DE FREITASDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 1.470.587 AgR/DFAgravanteTribunal Plenoacórdão de 26/02/2024NegadoAdvogado: LEANDRO OLIVEIRA GOBBODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1754080Apelante6ª Turma Cívelacórdão de 13/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1703652Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 17/05/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1630932Agravante6ª Turma Cívelacórdão de 19/10/2022ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0725298-15.2022.8.07.0000
- TJDFT Acórdão n. 1435540Agravante6ª Turma Cívelacórdão de 29/06/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0713155-91.2022.8.07.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LEANDRO OLIVEIRA GOBBOOAB/DF 30.851
- EMANUELE TRINDADE LIMA DE CARVALHOOAB/DF 77.814
- MARIA EDUARDA LEITE DE FIGUEIREDOOAB/DF 68.509
- CAIO GODOY GODINHOOAB/DF 75.345
- KAUÊ DE BARROS MACHADOOAB/DF 30.848
- MARINA GRIGOL PAIMOAB/DF 67.144
- GIOVANNA CORNELIO DE FREITASOAB/DF 68.057
- LEANDRO OLIVEIRA GOBBO
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.313.431
- Art. 5º da Constituição Federal915.545
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
Acompanhe os processos de Jose Luiz Pereira da Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.