Kelma Regina Aranda de Campos
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- KELMA REGINA ARANDA DE CAMPOS
Em números
3 decisões do STJ e de outros tribunais, de 04/08/2025 a 24/03/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 04/08/2025 a 24/03/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.176.483/MSAgravantedecisão monocrática de 24/03/2026Não conhecidoAdvogado: ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJMS Sem númeroEmbargante5ª Câmara Cívelacórdão de 09/09/2025NegadoAdvogado: Alex Bontempi Alencar CamposDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0804960-63.2022.8.12.0008
- TJMS Sem númeroApelante5ª Câmara Cívelacórdão de 31/07/2025NegadoAdvogados: Alex Bontempi Alencar Campos, Daniela Martines da Silva SouzaDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0804960-63.2022.8.12.0008
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOSOAB/MS 17.798
- Daniela Martines da Silva SouzaOAB/MS 26.740
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Kelma Regina Aranda de Campos
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.