Lizandra Leal de Oliveira Andrade
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- LIZANDRA LEAL DE OLIVEIRA ANDRADE
Em números
1 decisão do STJ, em 16/12/2021.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 16/12/2021, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PB): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.244.794/PBRecorrentedecisão monocrática de 07/04/2026ConcedidoAdvogado: ALEX SOUTO ARRUDADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 883.156/PBCorréudecisão monocrática de 28/08/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 1.603.877EmbarganteCorte Especialacórdão de 25/03/2022NegadoAdvogados: MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZA, ALEX SOUTO ARRUDA, FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 1.603.877AgravanteCorte Especialacórdão de 16/12/2021NegadoAdvogados: MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZA, ALEX SOUTO ARRUDA, FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 1.603.877Interessadoacórdão de 16/12/2021NegadoAdvogados: MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZA, ALEX SOUTO ARRUDA, FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 1.603.877/PBInteressadodecisão monocrática de 29/09/2021NegadoAdvogados: MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZA, ALEX SOUTO ARRUDA, FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 1.603.877/PBRecorrentedecisão monocrática de 29/09/2021NegadoAdvogados: MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZA, ALEX SOUTO ARRUDA, FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALEX SOUTO ARRUDAOAB/PB 10.358
- MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA SOUZAOAB/DF 15.660
- FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELOOAB/DF 19.303
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 102 da Constituição Federal524.067
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil502.555
Acompanhe os processos de Lizandra Leal de Oliveira Andrade
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.