LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 09.406.367/0001-84 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 02/03/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 02/03/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.316.616/DFAgravantedecisão monocrática de 23/06/2023NegadoAdvogado: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.918.198Interessadoacórdão de 22/08/2022NegadoAdvogados: ALBERTO LUIZ RAFFAINI DE ALMEIDA SANTOS, ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1600185Embargante3ª Turma Cívelacórdão de 28/07/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1428890Agravante4ª Turma Cívelacórdão de 02/06/2022ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0739991-38.2021.8.07.0000
- STJ AgInt no REsp 1.962.628Agravanteacórdão de 21/06/2022NegadoAdvogados: JANAINA ELISA BENELI, DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1429058Agravado3ª Turma Cívelacórdão de 02/06/2022ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.021.842Agravadodecisão monocrática de 30/03/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1408165Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 16/03/2022ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0708127-18.2017.8.07.0001
- STJ AREsp 2.020.932Agravantedecisão monocrática de 02/03/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1386944Recorrido1ª Turma Cívelacórdão de 17/11/2021ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0708127-18.2017.8.07.0001
- STJ REsp 1.962.628Recorrentedecisão monocrática de 08/10/2021Não conhecidoAdvogados: JANAINA ELISA BENELI, DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 1.922.687Embargantedecisão monocrática de 16/09/2021ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.518.895Agravadodecisão monocrática de 30/08/2021ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 1.846.892Interessadodecisão monocrática de 26/08/2021NegadoAdvogados: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.922.687Agravantedecisão monocrática de 17/08/2021Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOSOAB/DF 31.138
- ALBERTO LUIZ RAFFAINI DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 314.270
- ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRAOAB/SP 221.651
- JANAINA ELISA BENELIOAB/DF 23.224
- ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDAOAB/DF 64.987
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.313.431
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.266.122
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
Acompanhe os processos de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.