Manoel Silva de Alencar
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MANOEL SILVA DE ALENCAR
Em números
1 decisão do STJ, em 09/12/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 09/12/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, AM): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.214.561/AMCorréudecisão monocrática de 03/09/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.474.010/AMInteressadoacórdão de 18/05/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.474.010/AMInteressadoSexta Turmaacórdão de 18/05/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.474.010/AMInteressadoSexta Turmaacórdão de 18/05/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.474.010/AMInteressadoacórdão de 18/05/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.474.010/AMInteressadoSexta Turmaacórdão de 18/05/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.474.010/AMInteressadoSexta Turmaacórdão de 18/05/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 817.088/AMCorréudecisão monocrática de 12/05/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.474.010/AMInteressadoacórdão de 24/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.474.010/AMInteressadoSexta Turmaacórdão de 24/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.474.010/AMInteressadoSexta Turmaacórdão de 24/04/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.474.010/AMAgravantedecisão monocrática de 23/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.474.010/AMAgravantedecisão monocrática de 23/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.474.010/AMAgravantedecisão monocrática de 23/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.474.010/AMAgravantedecisão monocrática de 23/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.474.010/AMAgravantedecisão monocrática de 23/02/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.057.360/AMCorréudecisão monocrática de 09/12/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 767.900Corréudecisão monocrática de 09/09/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 651.675Corréudecisão monocrática de 01/08/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 750.524Corréudecisão monocrática de 28/06/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 750.528Corréudecisão monocrática de 28/06/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200621
- art. 5 CF6
- art. 1022 CPC5
- art. 1021 CPC3
- art. 12 Lei 6368/19763
- art. 1 Lei 9613/19982
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 5º da Constituição Federal915.545
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
Acompanhe os processos de Manoel Silva de Alencar
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.