Maria Aparecida de Mattos
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MARIA APARECIDA DE MATTOS
Em números
4 decisões do STJ, de 18/03/2003 a 06/03/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 18/03/2003 a 06/03/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.830.935/SPAgravadodecisão monocrática de 06/03/2025Não conhecidoAdvogados: FABIO LUIZ FERRAZ MING, DANILO REIS PEREIRA DE MORAESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.197.604/SPAgravantedecisão monocrática de 14/12/2022ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.773.181Agravanteacórdão de 20/08/2021NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 487.220/SPRecorridodecisão monocrática de 18/03/2003Advogado: AMARO LUCENA DOS SANTOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FABIO LUIZ FERRAZ MINGOAB/SP 300.298
- DANILO REIS PEREIRA DE MORAESOAB/SP 345.408
- AMARO LUCENA DOS SANTOS
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Maria Aparecida de Mattos
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.