Maria da Silva Souza
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MARIA DA SILVA SOUZA
Em números
3 decisões do STJ, de 02/06/2025 a 24/11/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 02/06/2025 a 24/11/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.093.955/RSAgravantedecisão monocrática de 24/11/2025Não conhecidoAdvogados: JOSE PAULO DE BARROS SANTOS, AIRTON DA SILVA SOUZADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.179.934/RSAgravanteQuarta Turmaacórdão de 05/09/2025NegadoAdvogados: JOSÉ LUIZ DE MELLO SILVA, DOUGLAS ANDREOLI SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.179.934/RSRecorrentedecisão monocrática de 02/06/2025NegadoAdvogados: DOUGLAS ANDREOLI SILVA, JOSÉ LUIZ DE MELLO SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSE PAULO DE BARROS SANTOSOAB/SC 33.927
- AIRTON DA SILVA SOUZAOAB/SC 36.427
- JOSÉ LUIZ DE MELLO SILVAOAB/RS 10.606
- DOUGLAS ANDREOLI SILVAOAB/RS 62.205
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Maria da Silva Souza
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.