Marta Cristina da Silva Borges
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MARTA CRISTINA DA SILVA BORGES
Em números
2 decisões do STJ e de outros tribunais, de 17/12/2025 a 19/08/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 17/12/2025 a 19/08/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.284.486/BAAgravadodecisão monocrática de 19/08/2026Não conhecidoAdvogado: REBECA SANTANA ESTRELA VELAMEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJBA Sem númeroApeladoTerceira Camara Cívelacórdão de 17/12/2025NegadoAdvogado: REBECA DE SANTANA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8017986-07.2023.8.05.0001
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- REBECA SANTANA ESTRELA VELAMEOAB/BA 63.713
- REBECA DE SANTANA DA SILVA
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 1 Lei 8078/19901
- art. 1030 CPC1
- art. 1042 CPC1
- art. 14 CC1
- art. 14 Lei 8078/19901
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil618.005
- Art. 1.030 do Código de Processo Civil537.338
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
Acompanhe os processos de Marta Cristina da Silva Borges
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.