MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 13 decisões e publicações oficiais.
Em números
13 decisões do STJ e do TJDFT, de 13/12/2021 a 20/08/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 13/12/2021 a 20/08/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 5 no polo ativo
- 8 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt nos EAREsp 2.768.738/DFAgravadoacórdão de 20/08/2026NegadoAdvogado: CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.058.762/DFAgravanteacórdão de 15/12/2025NegadoAdvogados: INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA, ALTIVO AQUINO MENEZES, BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR e mais 1Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EAREsp 2.768.738/DFEmbargadodecisão monocrática de 18/09/2025Não conhecidoAdvogado: CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.768.738/DFAgravadoacórdão de 15/08/2025NegadoAdvogado: CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.058.762/DFRecorrentedecisão monocrática de 28/07/2025Não conhecidoAdvogados: INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA, ALTIVO AQUINO MENEZES, BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR e mais 1Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.768.738/DFAgravadodecisão monocrática de 10/12/2024Não conhecidoAdvogado: CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.710.329/DFAgravantedecisão monocrática de 17/09/2024Não conhecidoAdvogado: CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1875771Embargado2ª Turma Cívelacórdão de 05/06/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1832306Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 13/03/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1824593Apelado2ª Turma Cívelacórdão de 28/02/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1788216Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 16/11/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1647258Agravado2ª Turma Cívelacórdão de 30/11/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1388619Apelado4ª Turma Cívelacórdão de 01/12/2021ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTOOAB/DF 14.294
- INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMAOAB/DF 12.892
- ALTIVO AQUINO MENEZESOAB/DF 25.416
- BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAROAB/DF 32.590
- ANTONIO GLAUCIUS DE MORAISOAB/DF 12.308
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.