NICOLA JANOTTI E CIA LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 15/08/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 15/08/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ RE no AREsp 1.555.648/SPRecorrentedecisão monocrática de 05/11/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.555.648/SPAgravanteacórdão de 09/05/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.805.155/SPAgravantedecisão monocrática de 14/02/2025Não conhecidoAdvogados: ANDREA DA SILVA, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.315.175/SPEmbarganteacórdão de 15/08/2024NegadoAdvogados: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, ANDREA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.081.824/SPEmbargantePrimeira Turmaacórdão de 20/05/2024NegadoAdvogados: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, ANDREA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.050.021/SPAgravanteacórdão de 18/03/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Acordo no AREsp 2.315.035/SPInteressadodecisão monocrática de 07/03/2024Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 2.315.175/SPRecorrentedecisão monocrática de 04/03/2024NegadoAdvogados: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, ANDREA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 2.050.021/SPRecorrentedecisão monocrática de 13/11/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.081.824/SPAgravanteacórdão de 18/10/2023NegadoAdvogados: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, ANDREA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.050.021/SPEmbarganteacórdão de 14/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.315.035Interessadodecisão monocrática de 26/04/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.172.862Embarganteacórdão de 04/04/2023NegadoAdvogado: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.172.862AgravanteSegunda Turmaacórdão de 13/12/2022NegadoAdvogado: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.939.478/SPAgravanteCorte Especialacórdão de 29/11/2022NegadoAdvogado: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.050.021Agravantedecisão monocrática de 01/06/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.911.904AgravanteCorte Especialacórdão de 22/04/2022NegadoAdvogados: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, ANDREA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 1.939.478Embarganteacórdão de 30/03/2022NegadoAdvogado: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 1.911.904Embarganteacórdão de 22/09/2021NegadoAdvogados: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, ANDREA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ANDREA DA SILVAOAB/SP 348.189
- CARLOS EDUARDO COLLET E SILVAOAB/SP 98.202
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de NICOLA JANOTTI E CIA LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.