Noe Alexandre de Melo
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- NOE ALEXANDRE DE MELO
Em números
3 decisões do STJ e do TJDFT, de 19/05/2022 a 20/12/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 19/05/2022 a 20/12/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.040.705/DFRecorridodecisão monocrática de 20/12/2022NegadoAdvogado: NOÉ ALEXANDRE DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1607961Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 18/08/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0734751-68.2021.8.07.0000
- TJDFT Acórdão n. 1421939Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 05/05/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- NOÉ ALEXANDRE DE MELOOAB/DF 14.513
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.960.227
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil890.272
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil510.381
- REsp na 1ª Turma do STJ413.356
- REsp na 2ª Turma do STJ388.665
- REsp na 3ª Turma do STJ302.099
Acompanhe os processos de Noe Alexandre de Melo
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.