PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO
Empresa ou entidade que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
Em números
4 decisões de outros tribunais, de 17/11/2021 a 30/09/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 17/11/2021 a 30/09/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroAgravanteacórdão de 30/09/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0806353-62.2026.8.10.0000
- TJMA Sem númeroApeladoacórdão de 26/11/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0814699-67.2024.8.10.0001
- TJMA Sem númeroAgravado6ª Câmara Cívelacórdão de 08/05/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0816056-56.2022.8.10.0000
- TJMA Sem númeroAgravado6ª Câmara Cívelacórdão de 17/11/2021NegadoAdvogado: GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0806654-19.2020.8.10.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA
Leis e temas das decisões
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.414.886
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.339.890
Acompanhe os processos de PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.