Regina Maria Dias
Pessoa que aparece como parte em 9 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- REGINA MARIA DIAS
Em números
9 decisões do STJ e do TJDFT, de 15/06/2023 a 17/10/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 15/06/2023 a 17/10/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 8 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 2.588.557/DFEmbarganteQuarta Turmaacórdão de 17/10/2025ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2037482EmbarganteTerceira Turma Recursalacórdão de 25/08/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2012357RecorrenteTerceira Turma Recursalacórdão de 23/06/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.588.557/DFAgravanteQuarta Turmaacórdão de 11/04/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.588.557/DFAgravantedecisão monocrática de 23/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.588.557/DFAgravantedecisão monocrática de 23/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1885995RecorridoPrimeira Turma Recursalacórdão de 28/06/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1771659Embargante2ª Turma Cívelacórdão de 11/10/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1710461Apelante2ª Turma Cívelacórdão de 07/06/2023ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20064
- art. 1022 CPC4
- art. 1013 CPC2
- art. 2 Lei 9099/19952
- art. 46 Lei 9099/19952
- art. 1 Lei 20910/19321
- Art. 105 da Constituição Federal3.220.998
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.708
- Art. 5º da Constituição Federal947.650
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.086
Acompanhe os processos de Regina Maria Dias
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.