Sandra Mara Moreira da Silva
Pessoa que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- SANDRA MARA MOREIRA DA SILVA
Em números
5 decisões do STJ e de outros tribunais, de 25/02/2022 a 03/06/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 25/02/2022 a 03/06/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.141.056/MSRecorridodecisão monocrática de 03/06/2024ConcedidoAdvogado: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJMS Sem númeroAgravado4ª Câmara Cívelacórdão de 21/02/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 1410400-78.2023.8.12.0000
- TJMS Sem númeroAgravado4ª Câmara Cívelacórdão de 28/08/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 1410400-78.2023.8.12.0000
- STJ EDcl no AREsp 2.011.108Embargantedecisão monocrática de 22/03/2022NegadoAdvogado: FÁBIO NOGUEIRA COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.011.108Agravantedecisão monocrática de 25/02/2022NegadoAdvogado: FÁBIO NOGUEIRA COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOSOAB/SE M
- FÁBIO NOGUEIRA COSTAOAB/MS 8.883
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20063
- art. 11 Lei 6830/19803
- art. 1021 CPC2
- art. 105 CF2
- art. 1 Lei 2132/20001
- art. 1022 CPC1
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.037
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.789
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil539.917
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.086
Acompanhe os processos de Sandra Mara Moreira da Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.