STF · súmula

Súmula 213 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 213 do STF

70 decisões do STJ citam a Súmula 213 do STF, de 1999 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 213 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

45 decisões do STF citam a Súmula 213 do STF, de 2009 a 2026; 15,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 213 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita a Súmula 213 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 213 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 213 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 3.176.048/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsiderando a decisão recorrida, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58132194 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.415.607/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 24/03/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL NOTURNO DE SERVIDORES ESTADUAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA POR SÚMULA 280/STF, ANALOGIA. DA CLT. AUSÊNCIA DE…

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  3. STJAREsp 3.093.297/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2025administrativo

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  4. STJPUIL 4.136/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/06/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, não conheço do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Publique-se. Documento eletrônico VDA41826319 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…

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  5. STJREsp 2.133.382/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2024administrativo
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  6. STJAREsp 2.546.787/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/03/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  7. STJREsp 2.097.045/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2024processual_civil

    Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40526133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…

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  8. STJREsp 2.120.609/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/02/2024administrativo
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  9. STJREsp 2.090.563/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/12/2023tributario
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  10. STJREsp 2.108.898/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39423689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…

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  11. STJREsp 2.111.172/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/11/2023administrativo
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  12. STJAREsp 2.178.603/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/12/2022administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…

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  13. STJAREsp 2.194.359MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/11/2022administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO. LONGO PERÍODO DE DESCANSO. IMCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  14. STJCC 186.352MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/03/2022tributario

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA FEDERAL. IMPETRAÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. ART. 109, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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  15. STJAREsp 1.941.933MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  16. STJEDcl no REsp 1.896.746MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/02/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31409499 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/02/2022…

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  17. STJAREsp 1.901.475MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/12/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Aplica-se o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…

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  18. STJREsp 1.896.746MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2021administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, essa parte, nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 10% sobre a verba honorária a ser fixada na fase de liquidação do julgado…

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  19. STJREsp 1.934.807MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a ordem de majoração por honorários advocatícios recursais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto…

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  20. STJAREsp 1.754.317MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/02/2021administrativo

    Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre a verba sucumbencial fixada na origem, observando-se eventual concessão do benefício da Justiça Gratuita…

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