STF · súmula
Súmula 213 do STF
Vigente
Enunciado
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 213 do STF
70 decisões do STJ citam a Súmula 213 do STF, de 1999 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 213 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
45 decisões do STF citam a Súmula 213 do STF, de 2009 a 2026; 15,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 213 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 213 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 213 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 213 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.176.048/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão recorrida, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58132194 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAgInt no AREsp 2.415.607/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 24/03/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL NOTURNO DE SERVIDORES ESTADUAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA POR SÚMULA 280/STF, ANALOGIA. DA CLT. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 3.093.297/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJPUIL 4.136/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/06/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, não conheço do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Publique-se. Documento eletrônico VDA41826319 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJREsp 2.133.382/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2024administrativo
- STJAREsp 2.546.787/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/03/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.097.045/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2024processual_civil
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40526133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…
- STJREsp 2.120.609/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/02/2024administrativo
- STJREsp 2.090.563/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/12/2023tributario
- STJREsp 2.108.898/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39423689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 2.111.172/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/11/2023administrativo
- STJAREsp 2.178.603/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/12/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJAREsp 2.194.359MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/11/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO. LONGO PERÍODO DE DESCANSO. IMCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJCC 186.352MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/03/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA FEDERAL. IMPETRAÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. ART. 109, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STJAREsp 1.941.933MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJEDcl no REsp 1.896.746MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/02/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31409499 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/02/2022…
- STJAREsp 1.901.475MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/12/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Aplica-se o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJREsp 1.896.746MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, essa parte, nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 10% sobre a verba honorária a ser fixada na fase de liquidação do julgado…
- STJREsp 1.934.807MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a ordem de majoração por honorários advocatícios recursais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto…
- STJAREsp 1.754.317MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/02/2021administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre a verba sucumbencial fixada na origem, observando-se eventual concessão do benefício da Justiça Gratuita…