STF · súmula
Súmula 26 do STF
Vigente
Enunciado
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 26 do STF
63 decisões do STJ citam a Súmula 26 do STF, de 1998 a 2026; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 26 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam a Súmula 26 do STF, de 1999 a 2025; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 26 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 26 do STF.
- STJHC 1.104.552/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA57581982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJAREsp 2.987.536/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/12/2025penal
Diante do exposto, com fundamento no VIII, do CPC, c/c o art. 932, art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…
- STJHC 1.059.122/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, c/c o ambos do art. 21 art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.051.789/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/11/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, c/c o ambos do art. 21 art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.980.384/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 12/11/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA. SÚMULA N. 439 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A exigência de exame criminológico para progressão de regime, introduzida pela aplica-se apenas a…
- STJHC 1.027.813/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/08/2025penal
Ante o exposto, para determinar que o Juízo da execução concedo a ordem aprecie o pedido de progressão, dispensada a realização de exame criminológico, ressalvada a possibilidade da existência de motivo superveniente que justifique a realização da perícia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20…
- STJHC 1.019.199/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/08/2025penal
- STJHC 1.016.165/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 31/07/2025penal
Diante do exposto, denego a ordem de . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de julho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48971862 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 995.993/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/04/2025penal
Ante o exposto, o . indefiro liminarmente habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA46907292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJHC 995.994/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/04/2025penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Contudo, , para restabelecer a decisão concedo o , de ofício habeas corpus de e-STJ fls. 17/19. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA46910197 assinado…
- STJHC 990.325/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado , com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJHC 988.193/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 20/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, no entanto, concedo liminarmente a ordem, de ofício, para anular o acórdão vergastado e determinar ao Juízo de primeiro grau que aprecie o pleito de progressão de regime baseando-se em fatos ocorridos no curso da execução, sem prejuízo de análise por…
- STJHC 982.326/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/02/2025penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA45871865 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no HC 965.195/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 25/02/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EXIGÊNCIA DO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas…
- STJHC 944.906/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 01/10/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, no entanto, concedo a ordem de ofício para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão tanto ao Juízo das Execuções quanto ao Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJHC 945.659/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/09/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, para cassar o acórdão estadual e restabelecer a decisão do Juízo da Execução que progrediu o paciente ao regime semiaberto. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo da Execução…
- STJHC 926.550/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, recomendo celeridade na confecção do exame criminológico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA42993728 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 2.372.069/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/11/2023penal
Ante o exposto, com amparo no art. 932, VII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", parte final, do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para indeferir o livramento condicional e determinar a realização de exame criminológico. Intimem-se. Brasília, 10 de…
- STJHC 834.682/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado João Batista Moreira (TRF1)publicada em 18/09/2023penal
Ante o exposto, indefiro a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2023. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) Relator Documento eletrônico VDA38406186 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 167.191MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 25/08/2022penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus. P. e I. Brasília, 22 de agosto de 2022. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA33524235 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…