STF · súmula
Súmula 26 do STF
Vigente
Enunciado
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 26 do STF
63 decisões do STJ citam a Súmula 26 do STF, de 1998 a 2026; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 26 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam a Súmula 26 do STF, de 1999 a 2025; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 26 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 26 do STF.
- STFRHC 261.966 MC/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/10/2025publicada em 03/10/2025penal
- STFRcl 83.084/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/08/2025publicada em 18/08/2025penal
- STFHC 223.498/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/12/2022publicada em 09/01/2023penal
- STFHC 222.330/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/12/2022publicada em 09/01/2023penal
- STFRcl 51.410/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/01/2022publicada em 25/01/2022penal
- STFRcl 27.729/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/10/2017publicada em 30/10/2017penal
- STFRcl 25.304/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 20/10/2016publicada em 24/10/2016penal
- STFRcl 22.914/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 10/03/2016publicada em 15/03/2016penal
- STFRcl 22.528/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 03/03/2016publicada em 08/03/2016penal
- STFRcl 21.616/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 22/10/2015publicada em 27/10/2015penal
- STFRcl 16.060 MC/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 02/10/2013publicada em 16/10/2013penal
- STFAI 471.181 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 12/04/2011publicada em 06/05/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos…
- STFRE 354.307 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 12/12/2006publicada em 02/02/2007administrativo
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Vencimentos. Irredutibilidade. Acréscimo bienal - IAPI 3. Direito adquirido contra a mudança de regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
- STFAI 471.181/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 10/12/2004publicada em 04/02/2005
- STFRcl 2.025 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 19/08/2002publicada em 19/12/2002
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTS. 156 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.). AGRAVO. 1. Não é a Reclamação, dirigida ao S.T.F., instrumento processual adequado para efeito de desconstituição de seus próprios…
- STFRcl 2.025/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sydney Sanchesjulgada em 17/07/2002publicada em 02/08/2002
- STFRcl 646 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 06/05/1999publicada em 11/06/1999
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINA, LIMINARMENTE, O ARQUIVAMENTO DE RECLAMAÇÃO COM DUPLO FUNDAMENTO: FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS E DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. Agravo regimental que insiste nas questões de mérito do pedido reclamatório. Na petição de agravo…