STF · súmula
Súmula 289 do STF
Vigente
Enunciado
O provimento do agravo por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 289 do STF
117 decisões do STJ citam a Súmula 289 do STF, de 1989 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam a Súmula 289 do STF, de 1995 a 2025; 3,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 289 do STF.
- STJAREsp 3.245.831/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA58803215 assinado…
- STJAREsp 3.274.826/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de…
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Amaral Wilson de OliveiraÓrgão Especialpublicada em 27/07/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA DEFESA. USO DE ALGEMAS EM INTERROGATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA VINCULANTE 11. ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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- STJEAREsp 2.980.316/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
Diante do exposto, . indefiro liminarmente os embargos de divergência Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56344860 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STFHC 262.873 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 07/10/2025publicada em 10/10/2025penal
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Torres de Carvalho(pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 29/07/2025publicada em 29/07/2025
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos e a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.753.203/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do Documento eletrônico VDA44650679 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 26/11/2024 17:27:56 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código…
- STJEAREsp 2.324.520/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/08/2024consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os…
- STJRE nos EREsp 1.617.745/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/12/2023administrativo
Ante o exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39574153 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJEREsp 1.888.171/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2023tributario
- STJAREsp 2.348.568/TOMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/07/2023civil
- STJAREsp 2.232.789/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/04/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar a ele provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJEAREsp 1.764.394MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/11/2022tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Determino a majoração dos honorários recursais em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado de honorários sucumbenciais, observados, se…
- STJEAREsp 1.983.883MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários advocatícios em decorrência da concessão da justiça gratuita na origem (fls. 1.906-1.909). Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA34136817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.979.032MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/03/2022consumidor
- STJEAREsp 345.121MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/02/2022civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31449186 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.424.417AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 16/02/2022tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ITBI. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PRETENDIDA IMUNIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 289/STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA…
- STFHC 205.656/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 07/12/2021publicada em 07/01/2022penal
- STJEAREsp 624.615MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/10/2021civil
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 06 de outubro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30432405 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 922.810/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoCorte Especialjulgada em 22/09/2020publicada em 29/09/2020
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não incide o art. 1.043, § 3º, do CPC de 2015 quando o paradigma for no mesmo órgão julgador do acórdão embargado e não houver alteração…