STF · súmula
Súmula 289 do STF
Vigente
Enunciado
O provimento do agravo por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 289 do STF
117 decisões do STJ citam a Súmula 289 do STF, de 1989 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam a Súmula 289 do STF, de 1995 a 2025; 3,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 289 do STF.
- STJAREsp 3.245.831/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA58803215 assinado…
- STJAREsp 3.274.826/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de…
- STJEAREsp 2.980.316/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
Diante do exposto, . indefiro liminarmente os embargos de divergência Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56344860 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJAREsp 2.753.203/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do Documento eletrônico VDA44650679 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 26/11/2024 17:27:56 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código…
- STJEAREsp 2.324.520/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/08/2024consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os…
- STJRE nos EREsp 1.617.745/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/12/2023administrativo
Ante o exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39574153 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJEREsp 1.888.171/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2023tributario
- STJAREsp 2.348.568/TOMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/07/2023civil
- STJAREsp 2.232.789/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/04/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar a ele provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJEAREsp 1.764.394MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/11/2022tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Determino a majoração dos honorários recursais em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado de honorários sucumbenciais, observados, se…
- STJEAREsp 1.983.883MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários advocatícios em decorrência da concessão da justiça gratuita na origem (fls. 1.906-1.909). Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA34136817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.979.032MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/03/2022consumidor
- STJEAREsp 345.121MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/02/2022civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31449186 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.424.417AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 16/02/2022tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ITBI. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PRETENDIDA IMUNIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 289/STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA…
- STJEAREsp 624.615MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/10/2021civil
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 06 de outubro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30432405 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- STJEAREsp 1.522.711MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/04/2021tributario
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se.
- STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 922.810/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoCorte Especialjulgada em 22/09/2020publicada em 29/09/2020
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não incide o art. 1.043, § 3º, do CPC de 2015 quando o paradigma for no mesmo órgão julgador do acórdão embargado e não houver alteração…
- STJEAREsp 922.810/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2020
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 24 de março de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJEAREsp 1.047.055/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/02/2020
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJEAREsp 1.067.262/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/02/2020
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator