STF · súmula

Súmula 298 do STF

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Órgão
Plenário

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Enunciado

O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 298 do STF

25 decisões do STF citam a Súmula 298 do STF, de 1981 a 2025; 24,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 298 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1981 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam a Súmula 298 do STF, de 1990 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 298 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 298 do STF.

  1. STJRHC 176.598/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 02/06/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM . COMPETÊNCIA HABEAS CORPUS DA JUSTIÇA MILITAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE…

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  2. STJAREsp 2.145.017MonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/11/2022consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 3% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  3. STJAREsp 1.833.579MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 19/03/2021civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  4. STJCC 127.663/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/11/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito do Segundo Juizado Especial Criminal de Porto Alegre/RS, o suscitado. Dê-se ciência ao Ministério Público…

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  5. STJCC 134.610/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/10/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro SJ/RJ, ora suscitante. Dê-se ciência ao Ministério Público…

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  6. STJCC 833/CEAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. William PattersonTerceira Seçãojulgada em 03/05/1990publicada em 21/05/1990

    PENAL. COMPETENCIA. CRIME PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR. HIPOTESE CONFIGURADA NO CPM. - SE O MILITAR, CONTRA O QUAL FOI COMETIDO O CRIME, ESTAVA EM UMA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NA ALINEA D, DO ITEM III, DO ART. 9, DO CODIGO PENAL MILITAR, DEVE O CIVIL SER JULGADO PELA JUSTIÇA CASTRENSE.

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