STF · súmula
Súmula 335 do STF
Vigente
Enunciado
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 335 do STF
489 decisões do STJ citam a Súmula 335 do STF, de 1990 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 335 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do STF citam a Súmula 335 do STF, de 2010 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 335 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 335 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 335 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 335 do STF.
- STFARE 1.581.979 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 02/03/2026publicada em 03/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA 335 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA…
- STFARE 1.557.663/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/07/2025publicada em 09/07/2025
- STFRE 1.434.190/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/04/2025publicada em 23/04/2025
- STFRcl 69.608/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 11/07/2024publicada em 02/08/2024
- STFRE 1.455.743/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/11/2023publicada em 27/11/2023
- STFRE 1.441.560/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 14/09/2023publicada em 22/09/2023
- STFRE 1.432.275/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/09/2023publicada em 20/09/2023
- STFRE 1.439.540/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/09/2023publicada em 20/09/2023
- STFRE 1.434.120/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 08/09/2023publicada em 13/09/2023
- STFRE 1.431.215/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2023publicada em 03/08/2023
- STFRE 1.430.064/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2023publicada em 03/08/2023
- STFRE 1.430.049/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/07/2023publicada em 14/07/2023
- STFRE 1.423.553/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/03/2023publicada em 04/04/2023
- STFRE 1.423.411/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/03/2023publicada em 10/03/2023
- STFARE 1.219.816/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 23/08/2019publicada em 29/08/2019
- STFARE 1.206.365/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/05/2019publicada em 23/05/2019
- STFRcl 31.955/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 13/02/2019publicada em 18/02/2019
- STFARE 1.000.945/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 06/10/2016publicada em 13/10/2016
- STFARE 929.283/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/06/2016publicada em 24/06/2016
- STFARE 961.343/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/04/2016publicada em 06/05/2016