STF · súmula
Súmula 379 do STF
Vigente
Enunciado
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 379 do STF
109 decisões do STJ citam a Súmula 379 do STF, de 1991 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 379 do STF, de 1995 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 379 do STF.
- STJREsp 2.236.778/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 2%…
- STJAREsp 2.003.139MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/03/2022
do acórdão paradigma e realizados o confronto entre os julgados. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A…
- STJREsp 1.816.207/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/08/2019civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para declarar extinta a obrigação alimentar do recorrente em face da recorrida, na linha dos precedentes desta Corte. Ônus sucumbenciais deverão ser suportados pela recorrida, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Advirto que a…
- STJAREsp 1.451.505/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/03/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de março de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJEDcl no AREsp 1.249.651/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/12/2018previdenciario
Ante o exposto, acolhem-se os Embargos de Declaração da Servidora, sem efeitos infringentes, somente para corrigir o erro material constatado. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.173.022/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/10/2017previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJAREsp 247.086/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 17/05/2016
7/STJ - VALIDADE NEGÓCIO JURÍDICO - ART. 108 CÓDIGO CIVIL - VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão da conexão de processos e eventual impedimento do relator, se para tanto é…
- STJREsp 1.070.229/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/03/2016civil
Assim, fazendo-se interpretação sistemática do acordo celebrado e homologado pelo magistrado, extrai-se que a verdadeira intenção era a de que os alimentos fossem devidos apenas pelo prazo fixado (36 meses) e não após ele.' (fl. 889) 3 - Como se vê, não houve, in casu, renúncia dos alimentos, mas…
- STJAREsp 623.650/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/04/2015
Todavia, o recorrente, no Agravo ora em análise, limita-se em afirmar, genericamente e sem qualquer detalhamento, a existência de prequestionamento da matéria legal alegada e em reiterar as razões do Especial, insistindo "que o não reconhecimento do período de trabalho reconhecido em Reclamatória…
- STJREsp 1.152.507/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 04/02/2015administrativo
ART. 248 DO RJU. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA.. I - Inexistência de violação ao art. 535, II, CPC, pois o e. Tribunal a quo manifestou-se sobre todas as questões relevantes para o deslinde da causa. II- Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se…
- STJAREsp 328.288/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/06/2014
G. A., contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: constitutiva cumulada com pedido de alimentos, ajuizada pela agravante, em face de A. C. DA S., na qual requer a declaração de nulidade da cláusula de…
- STJAREsp 156.668/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/11/2013civil
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 308.121/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 30/04/2013civil
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2013. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 1.143.762/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 22/05/2012publicada em 26/03/2013
Acórdão publicado sem ementa.
- STJAREsp 139.362/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/02/2013civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.155.474/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/06/2012civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2012. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 141.814/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/04/2012administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 18.378/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 06/09/2011
acórdão recorrido: "Fato é que a apelada possui bens suficientes para prover o próprio sustento, seja por residir em casa própria, seja por ter uma fonte de renda, a partir da qual pode fazer uso da forma que lhe aprouver". Na espécie, rever tais premissas por meio das razões recursais é, por via…
- STJAg 1.420.559/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/08/2011administrativo
(...) 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. (...) 6. Agravo regimental desprovido.( AgRg no REsp 1236485 / SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, DJe de…
- STJAg 1.310.659/BAMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 07/04/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de março de 2011. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator