STF · súmula
Súmula 383 do STF
Vigente
Enunciado
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 383 do STF
2.248 decisões do STJ citam a Súmula 383 do STF, de 1992 a 2026; 24,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 383 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
31 decisões do STF citam a Súmula 383 do STF, de 1998 a 2026; 19,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 383 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam a Súmula 383 do STF, em 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 383 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 383 do STF.
- STJAREsp 3.366.990MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAgInt no AREsp 3.122.162MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão agravada, ficando prejudicado o agravo interno. Determino, ainda, a correta indexação da decisão de fls. 955-957. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.262.416MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, na parte em que rejeitou os embargos opostos pela parte autora quanto ao termo inicial das diferenças remuneratórias, determinando o…
- STJAREsp 3.387.533MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAgInt no AREsp 2.690.346AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA. PROVA DO FORNECIMENTO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÕES COM A FAZENDA…
- STJREsp 2.284.787/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAgInt no AREsp 2.713.783/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA 150 STF. ART. 202, I, DO CC. ARTS. 8º E 9º DO DECRETO-LEI 20.910/1932. SÚMULA 383 STF. SÚMULA 83 STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, o…
- STJAgInt no AREsp 2.616.473/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERRUPÇÃO APENAS COM A CITAÇÃO VÁLIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOMEÇO PELA…
- STJAREsp 3.243.630/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59868266 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.279.799/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 1º E 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DA FLUÊNCIA PELA METADE APÓS O TRÂNSITO EM…
- STJREsp 2.292.588/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.215.554/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO-LEI 20.910/1932. SÚMULA 383/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A prescrição recomeça a correr por dois anos e meio após o ato interruptivo, sem redução aquém de cinco anos, nos termos da…
- STJAgInt no AREsp 2.751.167/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 03/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO-LEI 20.910/1932. SÚMULA 383/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A prescrição recomeça a correr por dois anos e meio após o ato interruptivo, sem redução aquém de cinco anos, nos…
- STJAREsp 3.247.257/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJAREsp 3.262.051/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE ENTRAVES…
- STJREsp 2.290.756/APMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026administrativo
- STJAREsp 3.178.082/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…
- STJREsp 2.290.742/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.204.342/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO FORMULADO PELA PRÓPRIA EXEQUENTE. MARCO DA RECONTAGEM DO PRAZO. NEGÓCIO JURÍDICO-PROCESSUAL. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS NA ORIGEM…
- STJAREsp 3.273.971/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026outro
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE FLUÊNCIA INTEGRAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE…