STF · súmula
Súmula 395 do STF
Vigente
Enunciado
Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 395 do STF
70 decisões do STJ citam a Súmula 395 do STF, de 1992 a 2026; 55,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 395 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 395 do STF, de 2010 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 395 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 395 do STF.
- STJHC 1.132.821MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STFRHC 275.395/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 17/08/2026publicada em 24/08/2026penal
- STJAgRg no HC 1.053.702/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 22/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO SOBRE PREPARO RECURSAL, CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relatora em recurso em habeas corpus que…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão1ª Câmara Cíveljulgada em 25/05/2026publicada em 26/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE 25% EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVOGAÇÃO DE NORMA MUNICIPAL. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível…
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- TJPISem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 12/03/2026penal
HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0019941-41.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Ruy A. Henriques5ª Câmara Criminaljulgada em 24/04/2025publicada em 05/05/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR FURTO QUALIFICADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática de furto qualificado, convertida em preventiva. A defesa requereu…
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- STJHC 986.131/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 11/03/2025penal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA…
- STJHC 957.124/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/11/2024penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus com fulcro no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de outubro de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA44255784 assinado eletronicamente nos termos do…
- STFRE 1.488.440/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/04/2024publicada em 29/04/2024
- STJEDcl no RHC 167.685/GOMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado João Batista Moreira (TRF1)publicada em 17/10/2023penal
Ante o exposto, com suporte no art. 264, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento aos embargos declaratórios para: (a) não conhecer do recurso ordinário, à falta de decisão denegatória na origem (art. 105, II, “a”, CF); (b) de ofício, deferir ordem de habeas…
- STJAREsp 2.026.739MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/08/2022penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. 29,6 G DE MACONHA (11 PORÇÕES), 12 G DE COCAÍNA (25 PORÇÕES) E 16 G DE CRACK. (105 PORÇÕES). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DO REDUTOR ESPECIAL EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO LEGAL…
- STJHC 683.748/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 30/08/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. P. I. Brasília, 26 de agosto de 2021. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA29945473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno…
- STFRHC 205.367/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 20/08/2021publicada em 23/08/2021penal
- STJHC 655.969MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/04/2021penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 106 PEDRAS DE CRACK E 1 INVÓLUCRO DE COCAÍNA. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33,§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO REGIME…
- STJHC 614.759/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/09/2020penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator
- STFHC 184.758/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 04/05/2020publicada em 06/05/2020penal
- STFHC 177.834/SCMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/11/2019publicada em 19/11/2019penal
- STJREsp 1.709.090/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/11/2018
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJHC 462.470/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 15/08/2018penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJHC 429.032/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/08/2018penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator