STF · súmula
Súmula 412 do STF
Vigente
Enunciado
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 412 do STF
15 decisões do STJ citam a Súmula 412 do STF, de 1989 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 412 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 412 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 412 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 412 do STF.
- STJAREsp 2.873.849/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/05/2025consumidor
Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568 7. /STJ, conhece-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)…
- STJAREsp 2.331.953/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/07/2023consumidor
- STJAREsp 1.862.043MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/05/2021civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 419 DO CC.FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DASÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAgInt no REsp 1.799.285/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 19/11/2019publicada em 09/12/2019civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO AVISADO PREVIAMENTE ÀS PARTES. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS RECONHECIDA NA ORIGEM. CONTROVÉRSIA UNICAMENTE DE DIREITO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA. COMPROMISSO…
- STJAREsp 1.485.730/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/07/2019
Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo. Deixo de majorar os honorários advocatícios (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil) em face da sentença que fixou a condenação ter sido publicada na vigência…
- STJREsp 1.799.285/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/04/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAgInt no AREsp 1.155.669/SPMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 15/12/2017civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui verificada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2017. MINISTRO…
- STJREsp 1.669.002/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 21/09/2017publicada em 02/10/2017civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARRAS. FUNÇÃO INDENIZATÓRIA NA HIPÓTESE DE…
- STJREsp 1.078.990/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/08/2017civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de agosto de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.350.113/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/06/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.397.598/DFMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/07/2015civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para: (a) reconhecer o direito dos recorrentes ao recebimento de lucros cessantes, equivalentes aos aluguéis que poderiam ter sido auferidos pelo imóvel não entregue na data aprazada, os quais serão devidos desde a data fixada para a…
- STJAg 647.243/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 12/08/2005civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 647.243 - RJ (2004/0177966-8) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial (art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal), em que se objetiva a análise, por esta Corte, de…
- STJAg 453.171/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/08/2002civil
Assim sendo, verifico que o tema verdadeiramente analisado pelo Tribunal a quo foi o relativo à possibilidade de modificação da condenação dos recorrentes ao pagamento dos juros moratórios e não da tese exarada no Especial, quanto a serem eles devidos pelos recorridos, ante ao fato de terem sido…
- STJREsp 237.443/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 15/12/2000publicada em 05/03/2001civil
Recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro de Habitação. Extinção da OTN. Valor Referencial de Financiamento (VRF) ou IPC. 1. O Valor Referencial de Financiamento (VRF), definido como limite operacional ou de garantia no âmbito, também, do Sistema Financeiro de…
- STJREsp 5.406/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 26/03/1991publicada em 29/04/1991
OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPÇÃO PARA COMPRA DE IMOVEL. EXECUÇÃO ESPECIFICA. TRATANDO-SE DE OPÇÃO DE COMPRA IRREVOGAVEL, VALIDA E REGULAR, UMA VEZ NÃO CUMPRIDA PELO DEVEDOR A OBRIGAÇÃO, E PERMITIDO AO CREDOR OBTER A CONDENAÇÃO DAQUELE A EMITIR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE A QUE SE COMPROMETEU, SOB PENA DE…
- STJREsp 503/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Fontes de AlencarQuarta Turmajulgada em 19/09/1989publicada em 20/11/1989
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLAUSULA - INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NO AMBITO DO RECURSO ESPECIAL. O RECURSO ESPECIAL NÃO E VIA PROPRIA PARA A INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.