Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro de Habitação. Extinção da OTN. Valor Referencial de Financiamento (VRF) ou IPC. 1. O Valor Referencial de Financiamento (VRF), definido como limite operacional ou de garantia no âmbito, também, do Sistema Financeiro de Habitação, divulgado pelo Banco Central do Brasil, encontrava-se atrelado aos índices de atualização das cadernetas de poupança (Circulares/BACEN nºs 1.437/89 e 1.450/89 e Comunicado DEMEC / BACEN nº 01/89) que, a sua vez, por força da Lei nº 7.730/89, estavam vinculadas ao IPC. Assim, na forma como posta no especial, sem relevância alguma a discussão a respeito da aplicação do VRF ou do IPC, os quais conviveram no mesmo período e foram extintos pela Medida Provisória nº 294/91, convertida na Lei nº 8.177/91 (cf. Comunicado/BACEN nº 2.300/91). 2. Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista da Senhora Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Nancy Andrighi, Waldemar Zveiter e Ari Pargendler. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.