STF · súmula
Súmula 423 do STF
Vigente
Enunciado
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio , que se considera interposto ex lege .
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 423 do STF
383 decisões do STJ citam a Súmula 423 do STF, de 1993 a 2026; 39,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam a Súmula 423 do STF, de 1994 a 2025; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 423 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 423 do STF.
- STJREsp 2.296.841MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 2.266/2.275, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao Tema 333/STJ , determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de…
- STJREsp 2.281.884/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026previdenciario
- STJAREsp 3.044.225/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 582/587, a fim de conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e extinguir o subjacente mandado de segurança, sem a resolução do mérito, nos termos…
- STJAREsp 3.240.111/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 1.989.823/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. CONTRIBUINTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. º DO DECRETO-. ART. 1 LEI N. 491/1969 JUNTADA DE DOCUMENTOS NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE (TEMA N. ). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULAS 333/STJ N. STF E ). LIQUIDAÇÃO POR…
- STJREsp 2.154.013/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJREsp 2.189.636/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/03/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. EFEITO TRANSLATIVO. REFORMATIO NÃO CONFIGURADA. IN PEJUS VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA INEXISTENTE. REEXAME…
- STJREsp 2.242.577/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso. Publique-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54433500 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/02/2026 16:05:14…
- STJREsp 2.001.408/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no III e IV, , do Código de Processo art. 932, b Civil, c/c o § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do art. 255, recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, . 03 de fevereiro de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJREsp 2.133.311/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial para restabelecer a sentença quanto ao termo inicial do benefício. Intimem-se. Brasília, . 12 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA53087715 assinado…
- STJREsp 2.248.737/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/12/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou art. 255, provimento ao recurso especial para que o Tribunal a quo prossiga com o exame da remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA53011678 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 2.215.241/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/07/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 2.176.463/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/05/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À…
- STJREsp 2.175.375/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/04/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de abril de 2025 Ministro GURGEL DE…
- STJAR 5.574/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2024administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS, INCLUÍDA DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL A QUO, NO JULGAMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PEDIDO RESCISÓRIO…
- STJREsp 2.173.969/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/11/2024tributario
- STJREsp 2.150.692/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/10/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Nulidade de registro de marca. 2. A ausência de expressa indicação de…
- STJREsp 2.152.742/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2024administrativo
- STJREsp 2.139.006/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA41541703 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.680.334/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/05/2024processual_civil
Isso posto, dou provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41582935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 17/05/2024…