STF · súmula
Súmula 445 do STF
Vigente
Enunciado
A Lei 2.437, de 7-3-1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1º-1-1956), salvo quanto aos processos então pendentes.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 445 do STF
91 decisões do STJ citam a Súmula 445 do STF, de 2006 a 2026; 44,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 445 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 445 do STF, de 1984 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 445 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 445 do STF.
- STJREsp 2.223.187/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 2.223.534/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/05/2026civil
Diante do exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a violação do do CPC, determinando o retorno dos autos ao art. 1.022 Tribunal de origem, a fim de que reaprecie os embargos de declaração e se manifeste sobre as questões neles suscitadas, especialmente quanto à…
- STJAREsp 2.324.216/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/08/2023civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao agravado de R$ 2.000,00 para R$ 2.300,00. Publique-se. Brasília, 01 de…
- STJREsp 1.843.819MonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/03/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE RENDA.CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO CONTRIBUINTE PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEIS7.713/88 E 9.250/95. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS…
- STJREsp 1.585.257/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2017previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.610.984/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2016tributario
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.486.089/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2014tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.277.933/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2014tributario
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, para sanar a contradição existente na decisão ora embargada (fls. 358-364, e-STJ), passando o dispositivo do referido decisum a ter a seguinte redação: Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso…
- STJAREsp 434.919/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2013tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 381.832/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/12/2013
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.382.745/SPMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2013tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial apenas no tocante à prescrição. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.385.255/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/09/2013tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial,conforme a fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.391.204/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2013tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, nego provimento ao Recurso Especial do Sindicato da Indústria de Confecção de Roupas e Chapéus de Senhora no Estado do Ceará, e dou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de…
- STJREsp 1.064.306/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/05/2013tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.259.651/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/04/2013tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Inversão do ônus sucumbencial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no REsp 1.302.042/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ari PargendlerPrimeira Turmajulgada em 12/03/2013publicada em 21/03/2013tributario
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. As ações ajuizadas, a partir de 09 de junho de 2005, para a repetição do indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação têm o respectivo prazo prescricional de cinco anos contado do pagamento antecipado (CTN…
- STJREsp 1.080.426/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2012tributario
Observou que a lei pode retroagir, respeitando esses princípios. Em seguida, o julgamento foi suspenso para aguardar-se o voto do Min. Eros Grau. RE 566621/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 5.5.2010. (RE-566621) A Suprema Corte ratificou o entendimento do STJ, no sentido de ser indevida a aplicação…
- STJAgRg no REsp 1.226.346/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 02/10/2012publicada em 15/10/2012tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO RETROATIVA INDEVIDA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 9.6.2005…
- STJREsp 1.333.356/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 20/09/2012publicada em 10/10/2012tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO RETROATIVA INDEVIDA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE…
- STJREsp 1.276.133/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 06/09/2012publicada em 10/10/2012tributario
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ POR FORÇA DE JULGAMENTO SOB RITO DO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 9.6.2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO"…