STF · súmula
Súmula 445 do STF
Vigente
Enunciado
A Lei 2.437, de 7-3-1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1º-1-1956), salvo quanto aos processos então pendentes.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 445 do STF
91 decisões do STJ citam a Súmula 445 do STF, de 2006 a 2026; 44,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 445 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 445 do STF, de 1984 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 445 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 445 do STF.
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 31/07/2026publicada em 03/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO…
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- STJREsp 2.223.187/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 2.223.534/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/05/2026civil
Diante do exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a violação do do CPC, determinando o retorno dos autos ao art. 1.022 Tribunal de origem, a fim de que reaprecie os embargos de declaração e se manifeste sobre as questões neles suscitadas, especialmente quanto à…
- TJPRApelação Cível 0021260-12.2023.8.16.0001AcórdãoProvidoRel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior19ª Câmara Cíveljulgada em 18/11/2025publicada em 21/11/2025civil
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DO VALE-PEDÁGIO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 MESES PREVISTO PELA LEI Nº 14.229/2021. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME…
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- STJAREsp 2.324.216/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/08/2023civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao agravado de R$ 2.000,00 para R$ 2.300,00. Publique-se. Brasília, 01 de…
- STFRcl 57.863/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/02/2023publicada em 13/02/2023
- CARFAcórdão 9202-010.604AcórdãoProvidoRel. Cons. Mario Pereira de Pinho Filhojulgada em 21/12/2022publicada em 23/01/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1993 PDV. RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL E PRAZO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Conforme o art. 62-A, do RICARF, esta Corte Administrativa está vinculada às decisões…
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- STFRcl 25.433/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 15/03/2018publicada em 22/03/2018
- STJREsp 1.585.257/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2017previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STFRcl 23.965/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/06/2016publicada em 01/08/2016tributario
- STJREsp 1.610.984/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2016tributario
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFRcl 16.357/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/10/2014publicada em 03/02/2015
- STJREsp 1.486.089/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2014tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.277.933/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2014tributario
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, para sanar a contradição existente na decisão ora embargada (fls. 358-364, e-STJ), passando o dispositivo do referido decisum a ter a seguinte redação: Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso…
- STJAREsp 434.919/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2013tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 381.832/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/12/2013
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.382.745/SPMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2013tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial apenas no tocante à prescrição. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFRcl 16.357 MC/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2013publicada em 11/10/2013
- STJREsp 1.385.255/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/09/2013tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial,conforme a fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.391.204/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2013tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, nego provimento ao Recurso Especial do Sindicato da Indústria de Confecção de Roupas e Chapéus de Senhora no Estado do Ceará, e dou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de…