STF · súmula

Súmula 450 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 450 do STF

54 decisões do STJ citam a Súmula 450 do STF, de 1999 a 2024; 37,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 450 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam a Súmula 450 do STF, de 1997 a 2017; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 450 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 450 do STF.

  1. STFARE 1.096.321/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/11/2017publicada em 05/12/2017
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  2. STFRE 231.124/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 10/11/1998publicada em 23/04/1999

    Previdência social. - Em inúmeras decisões (assim a título exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são…

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  3. STFRE 206.465/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 20/05/1997publicada em 29/08/1997

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta…

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  4. STFRE 203.280/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 22/04/1997publicada em 15/08/1997

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta…

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  5. STFRE 203.539/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 25/02/1997publicada em 06/06/1997

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta…

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